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Diretório de Advogados
Escriturário de Serviço Bancário
Marildah Tinoco
Rio de Janeiro (RJ)
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Comentários
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Marildah Tinoco
Comentário ·
há 8 meses
Meu marido saiu de casa: Posso trocar a fechadura?
Ana Carolina Souza Silva
·
há 8 meses
Ah, o patriarcado... Mulheres sempre ficam em desvantagem.
Se elas saem voluntariamente, é abandono de lar. Se elas ficam e eles saem, trocar a fechadura é uma novela...
Meninas, meu desejo pra vocês é que se eles saírem num dia, vocês tenham condições de se mudar no outro desse imóvel "conjugal", se assim desejarem. Com seus corpos livres de domínio por parte do ex - pois ter acesso à casa configura ter acesso ao seu espaço, que é uma forma dele ter poder sobre você - aí sim, você parte para "os trâmites" e "estratégias legais", dentre elas, a venda ou aluguel do bem imóvel.
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Marildah Tinoco
Comentário ·
há 6 anos
Juiz determina a suspensão de bloqueios via BACENJUD durante a pandemia
Gabriel Soares
·
há 6 anos
De um lado, o devedor que precisa do dinheiro para se manter. Do outro o credor, que também precisa do dinheiro, e precisou recorrer à justiça para ter seu direito reconhecido ou, de outra forma, não teria nada. Após aguardar por meses o resultado da lide (sabe-se lá as dificuldades que o credor precisou enfrentar - aqui estou considerando o credor trabalhista ou de alimentos), eis que a justiça o faz aguardar mais um pouco, para proteger quem? O DEVEDOR! Ora, não por acaso DIREITO nada tem a ver com JUSTIÇA.
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Marildah Tinoco
Comentário ·
há 10 anos
6 exemplos de Vendas Casadas que você já pode ter sido vítima!
Pedro Henrique Lisbôa Prado
·
há 10 anos
É um assunto delicado e gera muita controvérsia essa questão de venda-casada. No exemplo citado, a respeito de abertura de conta em banco, por exemplo, nos deparamos com duas situações: 1) Banco é por excelência, e acima de qualquer outro, um estabelecimento que visa lucro. Muitas pessoas abrem conta e simplesmente esquecem que elas existem, e esperam que o gerente as controle, quando a função do gerente é orientar e não controlar as contas. Normalmente os clientes precisam ter algum compromisso debitado na conta para criar o hábito de controlá-la (um débito automático que seja); 2) Outra questão é que os bancos não estão obrigados a abrir ou manter conta, vide site do BCB: http://www.bcb.gov.br/?CONTASFAQ. Considerando que as relações comerciais são bilaterais, objetivamente falando, é muito complicado um dos lados aceitar fazer algo que não represente vantagem para si, seja o cliente ou o estabelecimento. Não cabe nem aquela desculpa de que "mas fui obrigado a abrir conta salário", pois pra começar a conta salário é aberta pelo empregador e, caso seja do interesse do trabalhador, ele pode efetuar a portabilidade sem qualquer custo, vide: http://www.bcb.gov.br/?CONTASALARIOFAQ. Ambos os lados devem escolher e avaliar se compensa iniciar e manter tal relação.
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Prof Dr Georges Humbert Advocacia
Comentário ·
há 5 anos
CPI da pandemia, abuso de autoridade e prerrogativas dos advogados
Prof Dr Georges Humbert Advocacia
·
há 5 anos
Sua análise foi perfeita. Porém não foi jurídica e nem coerente com a Constituição. Foi um manifesto baseado em seus valores pessoais e morais. O operador do direito, quando no exercício de sua atividade ou quando produz um trabalho científico, como o meu, não pode pessoalizar. Esta é uma das causas do caos vivido em nosso mundo jurídico atual, resultando no assassinato diário da Constituição, incluso por quem devia ela defender.
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Igor Carvalho
Comentário ·
há 5 anos
CPI da pandemia, abuso de autoridade e prerrogativas dos advogados
Prof Dr Georges Humbert Advocacia
·
há 5 anos
Professor, com todo respeito ao seu notório conhecimento, que em muito supera o meu (mero operador do direito recém formado), estamos falando de uma CPI, nunca vi CPI ser diferente. Além disto, é importante ressaltar que a busca pela verdade é principio de qualquer processo. Lembrar os depoentes das sanções que lhe podem ser aplicadas frente à mentiras (pois é isto que acontece na imensa maioria das vezes) não é abuso de poder, é lembrete. Inclusive, lembrete in memorian das mais de 500 mil vidas perdidas pelo descaso, corrupção e negacionismo do governo em exercício. Muito me admira vosso pensar, o texto é bem emotivo, realmente. Mas, não nos esqueçamos que falamos aqui de uma matéria de ordem pública, onde os personagens em sua grande maioria são assim, por dizer, pessoas públicas e em cargos institucionais. No mais, concordo, é um momento caótico a democracia, começando pelo aparelhamento militar nos 3 poderes. Abs
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Anderson Oliveira
Comentário ·
há 5 anos
A prisão do deputado Daniel Silveira e a infeliz decisão do STF
Nikolas Bastos
·
há 5 anos
Em dúbio, quem decide se é ou não constitucional ? O Supremo Tribunal Federal. Um ex-presidente foi preso por presunção de culpa, já que não haviam provas robustas, numa flagrante afronta ao Estado Democrático de Direito, tudo para que não participasse do pleito eleitoral, não expresso minha opinião por idologia poliitca, mas se o judiciário pode a toque de caixa pode interferir em uma eleição presidencial, porque não pode calar um inimigo da democracia?
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